PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO, NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA,
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

O Presidente do Tribunal de Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas; considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008 e nas Portarias TRE/PA nº 20.531/2021 e nº 22.927/2024, publicadas no DJE, respectivamente, em 05/08/2021 e 20/03/2024, torna pública a abertura do Processo Seletivo visando à formação de cadastro de reserva para estágio de estudantes de ensino superior do Curso de Direito, no âmbito deste Tribunal, a ser realizado por intermédio da PREMIER (A G SOUSA LTDA), AGENTE DE INTEGRAÇÃO, conforme o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Processo Seletivo é regido por este Edital, promovido pelo Tribunal de Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA e executado pela PREMIER (A G SOUSA LTDA), organização que atualmente funciona como Agente de Integração no âmbito deste TRE-PA.
  2. O presente Processo Seletivo observará o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008, nas Portarias TRE/PA nº 20.531/2021 e nº 927/2024, e nas demais normas aplicáveis.
  3. O Processo de Seleção de que trata este Edital tem por objetivo a formação de cadastro reserva, para fins de estágio, destinado a estudantes de ensino superior, do curso de Direito, vinculados a instituições públicas e privadas, com efeitos a partir de 18/09/2024.
  4. O estágio, a ser realizado no âmbito do Tribunal de Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA, visa proporcionar a complementação do processo de ensino-aprendizagem às(aos) estudantes de ensino superior do curso de Direito, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

No ato da convocação para formalização do estágio, as(os) candidatas(os) deverão atender cumulativamente às seguintes exigências:

  • ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
  • estar matriculada(o) no curso de Direito, em instituição de ensino reconhecida pelo órgão oficial competente, com frequência regular;
  • ter concluído, no mínimo, o 4º semestre ou período equivalente do curso de Direito;
  • não estar cursando disciplina pendente no horário definido para o estágio;
  • ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 12 (doze) meses, em regime de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o horário de funcionamento da Zona Eleitoral para a qual for designada(o);
  • não exercer qualquer atividade concomitante em outros órgãos ou unidades administrativas do Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, na Polícia Civil ou Federal, na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe;
  • não realizar estágio em outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios;
  • não ter estagiado no TRE-PA por mais de 12 (doze) meses, de forma contínua ou intercalada, exceto quando se tratar de Pessoa com Deficiência; e
  • não pertencer a Diretório de Partido Político ou exercer atividade político-partidária.

Caso a(o) candidata(o) seja estrangeira(o), serão observadas as exigências migratórias pertinentes, inclusive o prazo do respectivo visto.

3. DA INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser realizadas apenas pela internet, de forma gratuita, no sítio eletrônico da PREMIER – A G SOUSA LTDA (https://premierestagios.com.br/tre).

  • As inscrições ocorrerão entre 00h do dia 6 de setembro de 2024 e 23:59:59h do dia 10 de setembro de 2024 (horário de Brasília), incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
  • Ao acessar o sítio eletrônico da PREMIER – A G SOUSA LTDA, a(o) candidata(o), no ato da inscrição, deverá escolher uma única localidade para a qual pretende concorrer, conforme relação constante no Anexo I.

Ao acessar o sítio eletrônico https://premierestagios.com.br/tre da PREMIER – A G SOUSA LTDA, a(o) candidata(o) deverá localizar o botão “FAZER A INSCRIÇÃO AGORA”:

  • Na tela seguinte, informar os dados solicitados; e
  • Após preenchimento e conclusão da inscrição, a(o) candidata(o) receberá no e-mail informado, os dados de acesso ao sistema, informações para alteração dos dados da inscrição, se necessário, e para realização da prova, dentro do prazo determinado neste Edital. Caso não seja localizado o e-mail, verifique a caixa de Spam ou Lixo Eletrônico.

Será validada apenas uma inscrição por candidata(o), a qual deverá ser realizada com toda atenção, mediante a informação de dados pessoais e escolares válidos.

Caso haja necessidade, a(o) candidata(o) poderá corrigir os dados informados mediante o envio da solicitação da correção dos dados para o email da PREMIER – A G SOUSA LTDA, sac@acessopro.com.br

A atualização da inscrição apenas será permitida durante o período de inscrição informado neste Edital.

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) podendo ser excluída(o) aquela/aquele que não preencher os dados de forma completa e correta, nos termos do presente Edital.

A(O) candidata(o) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá indicá-lo no ato da inscrição.

No caso da identificação pelo nome social, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

O nome social será informado em campo próprio.

O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do Processo Seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para os procedimentos legais de identificação.

O TRE-PA e a PREMIER – A G SOUSA LTDA poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição. Caso seja constatada a prestação de informações falsas ou inexatas, a(o) candidata(o) será desclassificada(o) do presente Processo Seletivo, sem prejuízo das providências cíveis e criminais cabíveis.

Caso a irregularidade seja constatada após a inclusão da(o) estudante no programa de estágio, haverá o respectivo desligamento.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.   DA PROVA  

Este processo seletivo é composto por 1 (uma) etapa de prova objetiva on-line, de caráter classificatório e eliminatório.

A prova ficará disponível para realização das 08:00h às 17:00h do dia 12 de setembro de 2024 (horário de Brasília), no sítio eletrônico da PREMIER – A G SOUSA LTDA (https://premierestagios.com.br/PROVA).

Ao acessar o sítio eletrônico da PREMIER – A G SOUSA LTDA, a(o) candidata(o) deverá:

      1. ) localizar o botão “INICIAR A PROVA ON-LINE AGORA (link estará disponível no dia da prova), na tela seguinte, fazer o login;
      2. informar seus dados de acesso (identificação de usuário e senha) nos campos respectivos e clicar no botão “Acessar”;
      3. em seguida, será exibida as instruções sobre como fazer a prova. Leia atentamente para não ter problemas durante este processo.

A(O) candidata(o) apenas poderá acessar a prova com o login e senha recebidos no e-mail informado pela(o) candidata(o) durante a inscrição.

As provas a serem aplicadas serão elaboradas de acordo com o Conteúdo Programático constante no Anexo III do presente Edital.

As provas para as(os) candidatas(os) serão compostas por 40 (quarenta) questões, observado o seguinte:

ensino superior, curso de Direito: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; conhecimento básico de Direito nas seguintes disciplinas: 10 (dez) questões de Direito Constitucional, 10 (dez) questões de Direito Eleitoral e 10 (dez) questões de Direito Administrativo.

As questões objetivas terão 4 (quatro) alternativas, contendo somente uma resposta correta.

As questões serão selecionadas no banco de dados da PREMIER – A G SOUSA LTDA e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

A(O) candidata(o) terá o tempo total determinado de 80 (oitenta) minutos para responder as 40 (quarenta) questões, média de 2 (dois) minutos para responder cada questão, a partir do início da resolução da prova. Caso não responda as 40 (quarenta) questões dentro do tempo total determinado, o sistema considerará a resposta em branco das questões que não foram respondidas e encerrará a prova automaticamente.

A(O) candidata(o), ao acessar a prova, só poderá sair do ambiente virtual após a conclusão de todas as questões, salvo o disposto no item 4.10.

Se houver desconexão por qualquer motivo, a questão que estava sendo exibida poderá ser respondida, desde que a(o) candidata(o) retorne à prova dentro do tempo total determinado, caso contrário, o sistema se comportará de acordo com o disposto no item 4.8.

Na hipótese do item anterior, a(o) candidato(a) poderá continuar a realização da prova, dentro do tempo total determinado, sendo disponibilizada para resposta a questão que estava sendo exibida no momento da desconexão.

Após a conclusão da prova on-line, esta não poderá mais ser acessada.

Ao realizar a prova on-line, de que trata o presente Edital, recomenda-se que a(o) candidata(o):

  • certifique-se quanto à disponibilidade de tempo, antes de iniciá-la;
  • utilize uma conexão com a internet estável e segura;
  • procure um local tranquilo e silencioso; e
  • certifique-se de que o navegador está com o JavaScript ativado.

 

Durante a realização da prova é vedado:

  • fazer consultas, por qualquer meio, bem como utilizar-se de apoio de terceiros;
  • utilizar mais de uma janela/aba de navegador aberta;
  • tirar o cursor do mouse da tela; e
  • fazer print de tela ou tentar armazenar as questões por qualquer outro meio.
  • Mostrar a tela da prova para terceiros.
  • Fazer perguntas e ouvir respostas de terceiros.

É de total responsabilidade da(o) candidata(o) a garantia das condições necessárias para a realização da prova.

Acarretará a eliminação da(o) candidata(o) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar quaisquer das determinações do presente Edital, bem como das demais normas aplicáveis.

A(o) candidata(o) que não realizar a prova on-line será automaticamente eliminada(o) do Processo Seletivo.

5.  DAS COTAS RACIAIS

  • Ficam reservadas às(aos) candidatas(os) negras(os) 30% (trinta por cento) das vagas de estágio, a serem preenchidas pelas(os) participantes do presente Processo Seletivo.
  • Para concorrer às oportunidades de estágio reservadas, nos termos do item anterior, as(os) candidatas(os) procederão à autodeclaração de sua condição, no ato da inscrição, de acordo com o Anexo IV deste Edital, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
  • Caso seja constatada inexatidão na autodeclaração, a(o) candidata(o) deixará de constar na lista de classificação de pessoas negras, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
  • Caso a inexatidão seja constatada após a inclusão da(o) estudante no programa de estágio, haverá o respectivo desligamento.
  • Na hipótese de não ser constatado dolo na prestação de informação inexata, a(o) candidata(o) poderá ser convocada(o), de acordo com sua posição na lista de classificação geral.
  • A(O) candidata(o) que se inscrever na condição de pessoa negra e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral, na qual constará a indicação de que se trata de candidata(o) negra(o).
  • A(O) primeira(o) candidata(o) da lista de classificação de pessoas negras será convocada(o) para ocupar a 3ª (terceira) oportunidade de estágio aberta, no respectivo município da Zona Eleitoral, sendo que as demais convocações de candidatas(os) desta lista serão realizadas a cada 5 (cinco) oportunidades abertas, de forma que lhes sejam destinadas às seguintes oportunidades abertas: 3ª (terceira), 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), e assim sucessivamente.

6. DAS(OS) CANDIDATAS(OS) COM DEFICIÊNCIA  

  • Considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos das normas pertinentes, bem como as pessoas de que tratam as Leis Federais nº 12.764/2012 e nº 14.126/2021.
  • A condição de pessoa com deficiência deverá ser indicada no ato da inscrição, por meio de campo específico no formulário de inscrição, anexando a autodeclaração conforme Anexo V, deste Edital.
  • Serão asseguradas às pessoas com deficiência as condições diferenciadas estabelecidas na legislação pertinente, desde que devidamente solicitadas, através do e-mail sac@acessopro.com.br nos termos deste Edital.
  • A pessoa com deficiência, de acordo com as suas necessidades, poderá fazer jus ao dobro do tempo para a realização da prova, conforme item 4.8.
  • O exercício do direito de que trata o item anterior fica condicionado ao envio de parecer médico que embase o pedido, o qual deve ser emitido por especialista na área de deficiência da(o) requerente.
  • O parecer de que trata o item anterior deve ser encaminhado para o e-mail sac@acessopro.com.br pela(o) interessada(o), logo após a inscrição, informando o nome completo da(o) candidata(o).
  • A(O) candidata(o) com deficiência, de forma fundamentada, poderá solicitar outras adaptações, de acordo com as suas necessidades, durante o período de inscrição, cujo atendimento ficará condicionado a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
  • Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de oportunidades de estágio disponibilizadas, por município, para pessoas com deficiência, cuja classificação será realizada em lista própria.
  • A(O) candidata(o) que optar por concorrer às oportunidades de estágio reservadas às pessoas com deficiência e obtiver classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral, na qual constará a indicação de que se trata de candidata(o) com deficiência.
  • A(O) primeira(o) candidata(o) da lista de classificação das pessoas com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) oportunidade de estágio aberta no respectivo município da Zona Eleitoral, sendo que as demais convocações desta lista serão realizadas cada 20 (vinte) oportunidades abertas, no respectivo município da Zona Eleitoral, de forma que lhes sejam destinadas as seguintes oportunidades abertas: 5ª (quinta), 21ª (vigésima primeira), 41ª (quadragésima primeira), e assim sucessivamente.
  • No ato da convocação da(o) estudante, a condição de pessoa com deficiência será verificada, mediante:
  • encaminhamento, pela(o) candidata(o), de laudo médico emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, que informe o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
  • Caso seja constatado que a(o) candidata(o) não é pessoa com deficiência, será retirada (o) da respectiva lista de classificação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
  • Caso a inexatidão seja constatada após a inclusão da(o) estudante no programa de estágio, haverá o respectivo desligamento.
  • Na hipótese de não ser constatado dolo na prestação de informação inexata, a candidata(o) poderá ser convocada(o) de acordo com sua posição na lista de classificação geral.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

  • A cada questão correta do teste será atribuído 1 (um) ponto, de tal maneira que a soma da pontuação de todas as questões atinja um total de 40 (quarenta) pontos.

    Será classificada(o) a(o) candidata(o) que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos na prova on-line.

  • Será automaticamente reprovada(o) a(o) candidata(o) que obtiver pontuação igual a zero em alguma matéria.
  • Em caso de empate na classificação, serão adotados, de forma sucessiva, os seguintes critérios de desempate:
    1. maior idade, desde que essa seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
    2. melhor resultado na prova online de Conhecimentos Básicos de Direito Eleitoral;
    3. melhor resultado na prova online de Língua Portuguesa;
    4. maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997; e
    5. maior idade.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS  

  • O Gabarito Provisório e o Caderno de Questões serão divulgados em 08/09/2024, no sítio eletrônico TRE-PA (www.tre-pa.jus.br) e da PREMIER (A G SOUSA LTDA), NO SITE https://premierestagios.com.br/tre
  • Serão admitidos recursos quanto ao gabarito provisório da prova objetiva, encaminhados eletronicamente até o dia 09/09/2024, ao endereço sac@acessopro.com.br, em formulário específico, disponível para download no site da PREMIER (A G SOUSA LTDA), NO SITE https://premierestagios.com.br/tre
  • Serão elaboradas 3 (três) listas de classificação provisórias e finais, as quais serão identificadas como:
    1. Lista de Classificação de Ampla Concorrência;
    2. Lista de Classificação de Pessoas com Deficiências; e
    3. Lista de Classificação de Pessoas Negras.
  • As listas constantes no item anterior, serão elaboradas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas por localidade, nos termos deste Edital.
  • A Lista de Classificação Provisória será divulgada entre o período de 10/09/2024 a 11/09/2024, no sítio eletrônico TRE-PA (tre-pa.jus.br) e no sítio da PREMIER (A G SOUSA LTDA), NO SITE https://premierestagios.com.br/tre
  • O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico:  sac@acessopro.com.br, até dia 13/09/2024).
  • A lista de classificação final será divulgada em 15/09/2024, no sítio eletrônico deste TRE-PA (tre pa.jus.br) e no sítio da PREMIER (A G SOUSA LTDA), NO SITE https://premierestagios.com.br/tre
  • Não serão aceitos recursos:
    1. encaminhados por via postal ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital;
    2. enviados fora do prazo estabelecido;
    3. redigidos com palavras de baixo calão;
    4. que não contenham as informações obrigatórias solicitadas no formulário de recurso; e
    5. que descumpram qualquer outra determinação constante neste Edital.
  • O recurso deverá ser:
    1. individual e por questão;
    2. devidamente fundamentado, comprovando-se as alegações, quando for o caso, com citações bibliográficas, legais, dentre outras; e
    3. acompanhado, sempre que possível, de cópia do material comprobatório.

      A decisão da PREMIER (A G SOUSA LTDA) será irrecorrível quanto aos recursos, não cabendo qualquer tipo de revisão.

  • Em caso de anulação de questão, a pontuação respectiva será atribuída a todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente de recursos.
  • Em nenhuma hipótese será admitido recurso contra o resultado final.

9. DAS OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO E CONVOCAÇÃO DAS(OS) CANDIDATAS(OS)

  • A presente seleção destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva, sem qualquer obrigatoriedade de convocação, independente da classificação das(os) candidatas(os).
  • As oportunidades de estágio serão ofertadas conforme conveniência e necessidade do TRE-PA, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
  • A relação das localidades para formação do cadastro de reserva é objeto do Anexo I do presente Edital.
  • A convocação das(os) classificadas(os) ocorrerá durante o prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, de acordo com a localidade para a qual a(o) candidata(o) concorreu, salvo disposto nos itens 9.13 e 9.14.
  • As(os) candidatas(os) serão convocadas(os) para o estágio, mediante:
    1. e-mail enviado para o correio eletrônico informado no ato da inscrição e/ou mensagem instantânea por meio de aplicativo de mensagens Whatsapp.
  • A(o) candidata(o) aprovada(o) terá o prazo de 3 (três) dias úteis para envio, por meio do endereço eletrônico sac@acessopro.com.br, da seguinte documentação:
    1. carteira de identidade;
    2. comprovante da inscrição e situação cadastral junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal;
    3. 1 (uma) fotografia 3×4;
    4. comprovante de residência;
    5. declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;
    6. histórico escolar/acadêmico atualizado;
    7. título de eleitor, caso seja maior de 18 (dezoito) anos;
    8. comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, caso seja maior de 18 (dezoito) anos;
    9. certidão comprobatória da inexistência de antecedentes criminais, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA, sítio eletrônico https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/;
    10. atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio; e
    11. ficha cadastral preenchida, a qual será disponibilizada pelo agente de integração.
  • Após análise de documentos e confirmação de classificação, as(os) candidatas(os) estarão aptas(os) à contratação, com data de início a ser definida pelo TRE/PA.
  • O não atendimento do disposto nos itens 9.6 implicará eliminação da(o) candidata(o).
  • Após homologada a documentação constante no item 9.6, será emitido o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado eletronicamente pela(o) candidata(o), pela instituição de ensino e pelo TRE-PA, no prazo estabelecido pelo agente de integração.
  • A não devolução do termo de compromisso de estágio, devidamente assinado, no prazo estabelecido, ensejará o cancelamento da contratação.
  • A ausência da documentação disposta no item 9.7, implicará na exclusão da(o) candidata(o) da lista de classificação.
  • É facultado à (ao) candidata(o) classificada(o) solicitar reclassificação para o final da lista, até o momento de sua convocação, observado o disposto nos itens 9.4 e 9.7.
  • Caso a(o) estudante deseje substituir a localidade para a qual concorreu, esta (este) será posicionada(o) no final da lista de classificação do processo seletivo.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO  

  • A(O) candidata(o) será desclassificada(o) do processo seletivo, caso:
    1. não atenda às respectivas convocações;
    2. não atenda às determinações deste Edital e de seus eventuais atos complementares;
    3. não cumpra os prazos estabelecidos para formalização dos procedimentos necessários à realização do estágio;
    4. não atinja o pontuação mínima previsto no item 7.2; e
    5. não realize, ou realize de forma incompleta, qualquer procedimento exigido pelo presente Edital.
  • Também implicará eliminação da(o) candidata(o), sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis, o registro de declaração inexata ou a falsidade de documentos, ainda que verificada a posteriori.

11. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

  • A carga horária do estágio é de 4h (quatro) diárias e 20h (vinte) semanais.
  • A bolsa de estágio para ensino superior é de R$1.100,00 (hum mil e cem reais).
  • A(o) estagiária(o) terá direito a auxílio transporte mensal nas localidades em que houver transporte público regular.
  • Será disponibilizada ½ (meia) passagem por trecho, até o limite de 4 (quatro) trechos, de acordo com o comprovante de residência apresentado e com o valor da tarifa urbana do local em que for realizado o estágio.
  • O período de estágio não será superior a 2 (dois) anos, exceto para as pessoas com deficiência.
  • O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o TRE-PA, encerrando-se toda e qualquer relação tão logo cumpridas as etapas nele previstas.
  • O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês.
  • Não haverá pagamento de recesso remunerado em caso de não usufruto dos dias adquiridos na vigência do contrato.

12. DA VIGÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO  

  • O presente Processo de Recrutamento e Seleção para formação de cadastro de reserva terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final.
  • Ficará a critério do TRE-PA a prorrogação da vigência de que trata o item anterior, por até 12 (doze) meses.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e aceitação do presente Edital, bem como das demais normas pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  • A classificação final no presente processo gera para a(o) candidata(o) mera expectativa de direito ao preenchimento das oportunidades de estágio eventualmente existentes ou que venham a ser ofertadas pelo TRE-PA, o qual se reserva ao direito de convocar as(os) candidatas(os) em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração, conforme disposto neste Edital e nas normas aplicáveis.
  • O TRE-PA e a PREMIER (A G SOUSA LTDA) não se responsabilizarão por eventuais dificuldades de natureza técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
  • A(O) candidata(o) deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto a PREMIER (A G SOUSA LTDA), especialmente endereço de e-mail, caso classificado no presente Processo Seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
  • A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o TRE-PA e a PREMIER (A G SOUSA LTDA) a utilizarem-se dos dados informados pelas(os) candidatas(os), respeitada a finalidade para os quais foram fornecidos.
  • As dúvidas surgidas no decorrer do processo, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo PREMIER (A G SOUSA LTDA), em conjunto com o TRE-PA.
  • As dúvidas poderão ser sanadas pela PREMIER (A G SOUSA LTDA) por meio do e-mail sac@acessopro.com.br

ANEXO I – RELAÇÃO DE LOCALIDADES  

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Língua Portuguesa

Interpretação de texto; Textualidade e estilo; Norma culta e variantes; Coesão e coerência; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Fonética e fonologia: Ortografia; acentuação gráfica; crase; Morfologia: classes de palavras e suas flexões; Sintaxe: pontuação; regência verbal e nominal; Colocação pronominal; e Correspondência administrativa: declaração, requerimento, memorando, ofício, portaria, relatório, ata e demais tipos de comunicação administrativa.

  1. Direito Constitucional

Constituição: conceito e classificação; Interpretação das normas constitucionais; Poder Constituinte: conceito e características; Princípios Fundamentais da Constituição; Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos; Organização político-administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados, Municípios e Distrito Federal; Intervenção federal; Poder Judiciário: órgãos e competências; e Controle de Constitucionalidade: fundamento, formas, órgãos e modalidades.

  1. Direito Administrativo

Conceito, fontes e princípios; Administração Pública: características e modo de atuação; Desconcentração e descentralização administrativa; Administração direta e indireta; Princípios básicos da Administração Pública; Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia e abuso de poder; Ato administrativo: conceito, requisitos; Contrato Administrativo: conceito, características, espécies e formalização; Licitação: conceito, modalidades, fases, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; Lei nº 8.112/1990: provimento e vacância, direitos e vantagens, deveres e responsabilidades; e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

  1. Direito Eleitoral

Conceito e fontes; Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências; Ministério Público Eleitoral: atribuições; Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão; Elegibilidade: conceito e condições; Inelegibilidade: conceito e fatos geradores de inelegibilidade; Partidos Políticos: conceituação, natureza jurídica, criação e registro, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, filiação, fidelidade e disciplina partidária; Sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, e representação proporcional; Privilégios e garantias eleitorais; Apuração nas Juntas Eleitorais, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral; Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização; Recursos Eleitorais: cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos.

Vagas!

Novas oportunidades todos os dias!

Sua vaga de Estágio ou Processo Público está esperando por você. Confira!

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (TRE-PA)


Título da Vaga
VAGA PARA ESTUDANTE DE DIREITO
Descrição Geral
O TRE-PA está com inscrições abertas para a formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas Zonas Eleitorais.
Atribuições
Auxiliar na elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças. Realizar pesquisas jurídicas e doutrinárias. Acompanhar processos e procedimentos administrativos e judiciais. Prestar informações aos eleitores e partes interessadas. Auxiliar no atendimento telefônico e presencial. Organizar e arquivar documentos e processos. Digitalizar e catalogar documentos. Dentre outras atribuições
Requisitos
a) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos; b) estar matriculada(o) no curso de Direito, em instituição de ensino reconhecida pelo órgão oficial competente, com frequência regular; c) ter concluído, no mínimo, o 4º semestre ou período equivalente do curso de Direito; d) não estar cursando disciplina pendente no horário definido para o estágio; e) ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 12 (doze) meses, em regime de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. f) outros.
Benefício(s)
Bolsa-auxílio de R$ 1.100,00 para 20 horas semanais. Auxílio-transporte.
Palavra(s) Chave:
Formação
Estudante de Direito
Horário
MANHÃ/TARDE
Setor, Depto
JURÍDICO - (JUR)
Vínculo da Vaga, Sigla
ESTAGIO NAO OBRIGATORIO - (ENO)
Atividade, Função
OBSERVAR, OBEDECER E CUMPRIR ÀS ATIVIDADES PREVISTAS NO PLANO DE ESTÁGIO, BEM COMO OUTRAS EVENTUAIS RECOMENDAÇÕES OU REQUISITOS AJUSTADOS OU DETERMINADOS PELO ORIENTADOR E SUPERVISOR DO ESTÁGIO.
Qtade de Vaga(s)
09
Data Anúncio
28/08/2024
Previsão p/ Início
30/09/2024
Código Vaga
17813531202408280932673

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