A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008, combinada com a Resolução n.º 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, e a Resolução n.º 334, de 1º/7/2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo em vista o contrato celebrado com a Premier (A G Sousa LTDA) faz saber que será realizado Processo Seletivo Online destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas no Programa de Estágio da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul, para ingresso de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino médio e ensino superior, o qual se regerá de acordo com as instruções especiais contidas neste Edital.
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Agente de Integração Premier (A G Sousa LTDA), obedecidas às regras deste Edital.
1.2. O processo seletivo público é regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora e Examinadora, através da Premier (A G Sousa LTDA).
1.3. O processo seletivo público destina-se à formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas de estágio de ensino médio e superior que surgirem durante o período de validade da presente seleção, conforme o item 3 deste Edital.
1.4. O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação e homologação do resultado final, após o julgamento dos recursos, podendo ser prorrogado a critério da Justiça Federal do Mato Grossodo Sul, por igual período.
1.5. O estagiário desenvolverá suas atividades no âmbito da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, na Capital e nas Subseções Judiciárias do interior do Estado, em unidades compatíveis com seu tipo de formação acadêmica, possibilitando-lhes vivenciar, na prática, os conhecimentos teóricos adquiridos.
1.6. Para participar do programa de estágio da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, deverá ser observada a Lei nº 11.788/2008, a Resolução CJF nº 208/2012, do Conselho de Justiça Federal, a Resolução nº 334, de 1º/07/2013 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e demais normas que vierem a ser expedidas sobre a matéria.
1.7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, nem com a Premier (A G Sousa LTDA), e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o Estudante, a Instituição de Ensino, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e a Premier (A G Sousa LTDA).
1.8. Os estagiários receberão, com exceção do estagiário ocupante de cargo efetivo da Justiça Federal da 3ª Região, a título de bolsa auxílio, a importância mensal de R$ 1.273,17 (Mil, duzentos e setenta e três reais e dezessete centavos) para estudantes do ensino superior e R$ 906,57 (Novecentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) para estudantes do ensino médio. O estagiário receberá auxílio transporte no valor de R$ 10,40 (Dez reais e quarenta centavos) por dia útil estagiado presencialmente, não fazendo jus ao auxílio durante a realização da atividade não presencial.O estagiário faz jus à bolsa auxílio, auxílio transporte e o seguro contra acidentes pessoais,salvo o estagiário ocupante de cargo efetivo da Justiça Federal da 3º Região, que fará jus somente a este último.
1.9. A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos.
1.10 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01(um) ano, um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias por ano estagiado.
1.11 O desligamento do estagiário ocorrerá nas hipóteses previstas na Resolução nº208/2012, do Conselho da Justiça Federal, e na Resolução nº 334/2013 da Presidência doTribunal Regional Federal da 3ª Região, ou outra norma que vier a ser expedida sobre amatéria.
1.12 A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas diárias, sendo 20 (vinte) horas semanais, em horário a ser previamente estabelecido de comum acordo com o gestor da unidade onde se verificar o estágio e respeitado o turno escolar do estudante.
1.13 Não poderão participar do processo seletivo para a realização de estágio não obrigatório:
1.13.1 O ocupante de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
1.13.2 O militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
1.13.3 O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
1.13.4 O servidor do Ministério Público.
1.14 Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
1.15 Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
1.16 Os anexos deste Edital têm os seguintes conteúdos:
• Anexo I – Conteúdo Programático
• Anexo II – Cronograma
• Anexo III – Formulário para Interposição de Recursos
2.1. Poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados e com frequência no ensino médio, devendo comprovar, à época do início do estágio, estar cursando no máximo o 2º ano e ter completado 16 (dezesseis) anos de idade.
2.2. Para nível superior, poderão participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados e com frequência em curso de graduação em Administração, Direito, Engenharia Civil, Enfermagem e cursos relacionados à Área de Tecnologia da Informação.
2.3. Os estudantes deverão comprovar, para os cursos anuais, com duração de 4 anos, à época do início do estágio, estar cursando pelo menos o 1º (primeiro) ano e no máximo o 3º (terceiro) ano. Nos cursos com duração de 5 anos, estar cursando, à época do início do estágio, pelo menos o 2° (segundo) ano e no máximo o 4º (quarto) ano.
2.4. Os estudantes deverão comprovar para os cursos semestrais, com duração de 8 semestres, à época do início do estágio, estar cursando pelo menos o 1º (primeiro) semestre e no máximo o 5º (quinto). Nos cursos com duração de 10 semestres estar cursando, à época do início do estágio, pelo menos o 1º(primeiro) semestre e no máximo o 7º (sétimo) semestre.
2.5. Excetua-se do item acima o curso de Engenharia Civil e Arquitetura, devendo o aluno comprovar, à época do início do estágio, estar cursando, pelo menos, o 5º (quinto) semestre e, no máximo, 8º (oitavo) semestre.
2.6. O servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Federal da 3ª Região poderá participar do processo seletivo, na modalidade de estágio obrigatório, desde que cumpra, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
2.6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988; no § 5º, do artigo 17, da Lei nº 11.788/2008; e artigo 11 da Resolução n.º 334, de 1º de julho de 2013, da Presidência do TRF 3ª Região. O interessado que deseja concorrer como cotista deverá enviar o laudo médico detalhado, com validade máxima de 12 (doze) meses para o email sac@acessopro.com.br, válido apenas no período de inscrições de 23/08/2025 a 05/09/2025, Neste laudo deve constar expressamente qual deficiência se enquadra na previsão do art.3º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
2.6.2. Na falta do relatório médico ou não contendo as informações acima indicadas o candidato poderá concorrer na ampla concorrência, sendo eliminado da lista específica.
2.6.3. Em caso de necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, o candidato deverá requerê-lo por e-mail para sac@acessopro.com.br, no período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para sua realização.
2.6.4. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial ampliada ou da leitura de sua prova, poderá efetuar zoom na página da prova.
2.6.5. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.6.6. Os candidatos com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.
2.6.7. O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação.
2.6.8. As convocações dos candidatos com deficiência obedecerão aos seguintes critérios
2.6.8.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será o 5º (quinto) convocado para ocupar a vaga de estágio aberta na cidade para a qual se inscreveu.
2.6.8.2. Os demais candidatos com deficiência serão convocados em intervalos de 10 (dez) posições, de modo que o segundo colocado seja o 15º (décimo quinto) convocado, o terceiro colocado seja o 25º (vigésimo quinto) convocado e assim sucessivamente.
2.7. Aos estudantes que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. A norma estabelece regras detalhadas para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas é assegurado o direito de inscrição na respectiva cota legal. Do total de vagas de estágio, serão reservados 30% (trinta por cento) para os estudantes negros (de cor preta ou parda) ou indígenas e quilombolas, mediante autodeclaração (Anexo V). As convocações observarão as proporcionalidades, conforme previstono Art. 2º, §§ 1º ao 3º,da referida resolução.
2.7.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (de cor preta ou parda) ou indígenas e quilombolas aqueles que se autodeclararem, deverão enviar a autodeclaração para o email sac@acessopro.com.br, conforme modelo do Anexo V deste edital, válido apenas no período de inscrições de 23/08/2025 a 05/09/2025, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
2.7.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três), durante a vigência do Edital.
2.7.3. Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subseqüente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.7.4. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros (de cor preta ou parda) ou indígenas e quilombolas aqueles que se autodeclararem, devendo enviar a autodeclaração para o email sac@acessopro.com.br, conforme modelo do Anexo V deste edital, válido apenas no período de inscrições de 23/08/2025 a 05/09/2025.
2.7.5. A análise das autodeclarações, conforme Anexo V deste edital, será feita pela Premier (A G Sousa LTDA), quando da convocação para a vaga de estágio, podendo ser exigidos documentos de comprovação, inclusive constatação, apenas em caso de flagrante discrepância no que foi autodeclarado.
2.7.6. Haverá indeferimento da Convocação por Cotas Raciais, em caso de flagrante discrepância no que foi autodeclarado, acrescido de ausência de documentação comprobatória.
2.7.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que será desclassificado do processo seletivo em caso de declaração falsa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
2.7.8. O candidato classificado em vaga destinada a cotas raciais na forma deste Edital terá seu nome publicado em lista específica e geral.
2.8. No caso de não preenchimento total das vagas mencionadas no caput, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.
2.9. A duração do estágio dar-se-á pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, improrrogáveis, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, conforme a ressalva do Art. 11 daLei nº 11.788/2008.
2.10. Somente serão aceitos estudantes dos cursos que estejam relacionados diretamente com as atividades das Unidades onde é oferecida a oportunidade de estágio.
2.11. A realização de estágio, nos termos da Lei 11.788/2008, aplica-se a estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, conforme art. 4º da Lei nº11.788/2008.
2.11.1. É obrigatório ao estudante anexar no ato da convocação a declaração de matrícula e frequência regular em curso de ensino superior ou médio, que sejam vinculados às redes de ensino reconhecidas pelo MEC;
2.11.2. Deverá constar expressamente no documento o período que o candidato está cursando, em conformidade com os itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.Caso não constem essas informações, o documento não será validado, podendo ser eliminado.
2.11.3. Os documentos citados no item 2.12 deverão ter sido emitidos nos últimos 30 (trinta) dias.
3.1. O processo seletivo irá selecionar candidatos para os seguintes cursos e locais:
4.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas somente pelo site da Premier (A G Sousa LTDA) http://www.premierestagios.com.br/jfms, iniciando no dia 23/08/2025 às 9:00h (horário de Brasília) indo ininterruptamente até dia 05/09/2025 às 23h59 (horário de Brasília)
4.1.1. As dúvidas serão dirimidas pelo e-mail sac@acessopro.com.br.
4.2. São condições para inscrição do candidato:
4.2.1. Preencher os requisitos de que trata o item 2. do presente Edital;
4.2.2. Conhecer e estar de acordo com todas as exigências deste Edital e normas que regem o Programa de Estágio da Justiça Federal de Mato Grosso doSul.
4.3. A inscrição no processo Seletivo, através do portal da Premier Estágios, implica o pleno conhecimento, pelo candidato, do Edital e de toda a legislação vigente que rege o Programa de Estagio da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.
4.4. Possíveis alterações somente poderão ser feitas até o deferimento da inscrição. Uma vez deferida, não será permitida qualquer alteração.
4.5. Após a verificação de conformidade da inscrição com todos os requisitos estabelecidos neste Edital, a Premier (A G Sousa LTDA) publicará a lista das inscrições deferidas no portal da Premier Estágios até o dia 07/09/2025.
4.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, a inscrição será indeferida, independentemente da fase em que este se encontre.
4.7. A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul – JFMS e a Premier (A G Sousa LTDA) não se responsabilizarão por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados do e-mail ou de seus anexos ou a impressão dos documentos.
4.8. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição.
5.1. O processo seletivo será realizado exclusivamente na modalidade ONLINE.
5.2. Até 02 (dois) dias antes da data da prova, a Premier (A G Sousa LTDA) enviará ao candidato um aviso, por e-mail, sobre o procedimento de acesso para a realização da prova.
5.2.1. O candidato que não receber o aviso no prazo deverá entrar em contato imediatamente com a Equipe da Premier (A G Sousa LTDA) pelos canais de atendimento: e-mail sac@acessopro.com.br e WhatsApp (74) 99994 3959, de segunda à sexta das 08:00h as 17:00h. No início do teste, o candidato deverá DECLARAR, via portal da Premier (A G Sousa LTDA), que é ele quem realizará a prova e que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação.
5.3. A Prova on-line estará disponível para ser respondida, no AMBIENTE DE PROVA ON-LINE, somente dia 12/09/2025, a partir das 9:00h (horário de Brasília), para a sua realização até as 17:00h (horário de Brasília);
5.4. O candidato terá 100 (cem) minutos para responder toda a prova;
5.5. Ao acessar a prova online, o candidato apenas poderá sair da página (desconectar) após a conclusão de todas as questões.
5.6. Após a conclusão das questões ou término do tempo previsto, a prova não poderá mais ser acessada.
5.7. Durante a prova on-line é É VEDADO/PROBIDO:
• Copiar as perguntas e respostas;
• Utilizar mais de uma janela/aba de navegador aberta.
• Realizar buscas de respostas neste disposítivo ou em qualquer outro;
• Solicitar ajuda a terceiros;
• Mostrar a tela da prova para terceiros;
• Conversar com terceiros;
• Fazer consultas, por qualquer meio, bem como utilizar-se de apoio de terceiros;
• Tirar o cursor do mouse da tela;
• Fazer print de tela ou tentar armazenar as questões por qualquer outro meio;
• Sair dessa página sem terminar a prova.
5.8. As questões que o(a) candidato (a) responder serão registradas automaticamente em caso de encerramento do tempo de prova ou de horário máximo previsto.
5.9. Recomendações para a realização da prova online:
• Certifique-se quanto à disponibilidade de tempo antes de iniciá-la.
• Utilize uma conexão com a internet estável e segura.
• Procure um local tranquilo e silencioso.
• Lembramos que é de total responsabilidade do(a) candidato(a) garantir as condições necessárias para a realização da prova.
5.10. A burla ou a tentativa de burlar quaisquer das determinações do presente Edital, bem como das demais normas aplicáveis, acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.11. O(a) candidato(a) que não realizar a prova online será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.
5.12. Realizada e deferida a inscrição no site da Premier (A G Sousa LTDA) para a vaga que deseja concorrer, o candidato estará apto a realizar a prova online, que deverá ser concluída no decorrer do período descrito no item 5.4.
5.12.1. Não serão aplicadas provas em data ou horários diferentes do estabelecido neste edital. Às 17:00h a prova será automaticamente finalizada e não serão computadas as questões não respondidas.
5.13. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material. Durante a prova o candidato poderá utilizar apenas um dispositivo eletrônico para acessar a prova e a página eletrônica da Premier (A G Sousa LTDA). São vedadas a comunicação entre candidatos ou terceiros e a utilização de aparelhos eletrônicos para fins de consulta (telefone celular, etc).
5.14. O candidato que não realizar a prova online ou realizá-la em desconformidade com este edital será automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.15. Os candidatos que não realizarem ou realizarem de forma incompleta ou extemporânea uma ou mais etapas do processo de seleção, serão automaticamente eliminados.
5.16. O processo seletivo de estagiários do ensino médio constará de prova composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, distribuídas pelas seguintes áreas de conhecimento:
• 15 (quinza) de Língua Portuguesa;
• 15 (quinze) de Conhecimentos Matemáticos;
• 05 (cinco) de Conhecimentos Básicos de Informática;
• 15 quinze) de Conhecimentos Gerais: Atualidades, responsabilidade social e meio ambiente e direitos das pessoas com deficiência;
5.17. Cada questão valerá 01 (um) ponto, sendo que a prova de ensino médio valerá 50 (cinquenta) pontos.
5.18. O processo seletivo de estagiários de ensino superior constará de prova composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, distribuídas pelas seguintes áreas de conhecimento:
• 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos;
• 10 (quinze) de Língua Portuguesa;
• 05 (cinco) de Conhecimentos Matemáticos;
• 05 (cinco) de Conhecimentos de Informática;
• 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais: Atualidades, responsabilidade social e meio ambiente e direitos das pessoas com deficiência.
5.19. Cada questão de Língua Portuguesa, Conhecimentos Matemáticos, Conhecimentos Básicos de Informática e Conhecimentos Gerais valerá 01 (um) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 02 (dois) pontos, sendo que a prova de ensino superior valerá 75 (setenta e cinco) pontos.
5.20. O gabarito será divulgado no painel do estudante no portal da Premier (A G Sousa LTDA) e os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no portal http://www.premierestagios.com.br/jfms, conforme cronograma previsto no Anexo II deste Edital.
5.21. Após análise dos recursos o resultado final será divulgado no portal http://www.premierestagios.com.br/jfms
5.22. A homologação do Processo Seletivo se dará com resultado final.
6.1. A divulgação do resultado final será por curso, por ordem de classificação decrescente de notas, em listas separadas por localidade de opção para a realização do estágio.
6.2. Será eliminado o candidato a estágio que não atingir, no mínimo, 50% do total das questões ou que zerar alguma das matérias.
6.3. Apurada a nota final serão usados os seguintes critérios de desempate, pela seguinte ordem:
• Para os candidatos de ensino médio, maior pontuação em Língua Portuguesa;
• Para os candidatos de ensino superior, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
• Para todos os candidatos, maior tempo no Programa de Voluntariado da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, conforme dados oficiais disponibilizados pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul;
• Para todos os candidatos, maior idade.
7.1. Os prazos para a interposição de recursos estão estabelecidos no cronograma do Anexo II deste Edital.
7.2. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações do gabarito serão respondidas por e-mail, contendo resposta individual a cada candidato, e as alterações no gabarito divulgadas no portal da Premier (A G Sousa LTDA).
7.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
7.4. Se o exame de recursos resultar em anulação de uma questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, whatssap ou ainda fora do prazo.
7.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
7.7. A Premier (A G Sousa LTDA) não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.8. Os recursos devem ser enviados por e-mail, conforme formulário contido no Anexo III, para o seguinte endereço: sac@acessopro.com.br.
8.1. O gabarito será divulgado no painel do estudante no portal da Premier (A G Sousa LTDA) e os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no portal http://www.premierestagios.com.br/jfms, conforme cronograma previsto no Anexo II deste Edital.
8.2. Após análise dos recursos de que tratam o Capítulo 7, o resultado final do processo seletivo será divulgado no referido portal.
9.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final que será por curso e localidade de opção para a realização do estágio.
9.2. A convocação pela Premier (A G Sousa LTDA) será realizada por e-mail, ou WhatsApp ou telefone, devendo o estudante manter seu cadastro no portal da Premier (A G Sousa LTDA) atualizado. O estudante é responsável por todas as informações de contato contida s em seu cadastro na Premier (A G Sousa LTDA).
9.3. O candidato convocado deverá responder por escrito o interesse ou não pela vaga a ser preenchida, no prazo de 48 horas, a contar do horário do envio do e-mail de convocação.
9.4. Caso não haja resposta à convocação, considerar-se-á o candidato reclassificado para o final da lista, podendo ser convocado apenas uma segunda vez.
9.5. Não manifestando interesse na segunda convocação, nos termos do item 9.3, o candidato será desclassificado.
9.6. A data de início do estágio será definida pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.
9.7. Os estudantes convocados deverão apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data da convocação prevista no item 9.3, os seguintes documentos, sem exceção:
• Cédula de identidade (RG);
• Cartão de Identificação de Contribuinte ou outro documento que aponte seu número de cadastro como pessoa física (CPF);
• Comprovante e/ou Declaração de matrícula oficial expedida em no máximo 30 (trinta) dias pela Instituição de Ensino, informando a série e/ou semestre do curso em que o candidato se encontra regularmente matriculado comprovando situação do item 2.1, 2.2, 2.3, 2.4;
• Declaração Conjunta de Estágio, disponibilizada pela Premier (A G Sousa LTDA), devidamente preenchida e assinada;
• Foto digital 3×4.
9.8 Para emissão do Termo de Compromisso de Estágio o candidato deverá apresentar a documentação exigida de acordo com todas as exigências do item 9.7 deste Edital.
9.9 O Termo de Compromisso de Estágio, a ser disponibilizado ao candidato no portal da Premier (A G Sousa LTDA), deverá ser assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela concedente e, no caso de menor de idade,é necessária a assinatura do representante legal.
9.10 O estudante terá o prazo de 06 (seis) dias úteis após a disponibilização do Termo de Compromisso de Estágio para iniciar o estágio, podendo fazê-lo somente após colhidas todas as assinaturas exigidas no item 9.9 e anexado o Termo deCompromisso no portal da Premier (A G Sousa LTDA). Outros documentos que se tornarem necessários poderão ser exigidos posteriormente devendo ser entregues pelo candidato no prazo estabelecido.
10.1. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento das informações previstas neste Edital e na Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
10.2. A aprovação no processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de convocação para preencher uma vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo, observada ainda a conveniência da JFMS.
10.3. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágios livres.
10.4. Caso aprovado, o candidato deverá manter atualizados seu endereço de e-mail e telefone junto a Premier (A G Sousa LTDA), sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
10.5. A Premier (A G Sousa LTDA) e a JFMS não se responsabilizam por solicitação de inscrição ou conclusão de prova online não recebidas no sistema por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo Público da Premier (A G Sousa LTDA), que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do candidato.
10.7. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Premier (A G Sousa LTDA) por meio do e- mail sac@acessopro.com.br.
Campo Grande, 22 de agosto de 2025.
ENSINO MÉDIO E SUPERIOR – CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa:
Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua: Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais. Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância: concordância verbal e nominal. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise. Pontuação. Crase. Regência verbal e nominal. Interpretação de texto. Ortografia oficial, (de acordo com novo acordo ortográfico).
Conhecimentos Matemáticos:
Números inteiros e racionais; operação (adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização) Expressões Numéricas; Múltiplos e divisores de números naturais; Frações; Razão e Proporção; Regra de Três; Porcentagem; Sistemas de medidas.
Conhecimentos básicos de informática:
Conhecimentos básicos de microinformática; internet e Intranet; Pacotes de aplicativos Suíte de escritório (Microsoft Office 2010 e superiores); noções sobre segurança na internet; segurança da informação; tipos e meios de armazenamento; conhecimentos de sistemas operacionais MS Windows (10 e superiores); conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos.
Conhecimentos Gerais: Atualidades, responsabilidade social e meio ambiente e direitos das pessoas com deficiência
Direitos das Pessoas com Deficiência: Temas relacionados à legislação brasileira sobre inclusão, acessibilidade, direitos trabalhistas e sociais das pessoas com deficiência; Meio Ambiente: Questões sobre preservação ambiental, mudanças climáticas, recursos naturais, poluição e outras problemáticas ambientais. Responsabilidade Social: Temas relacionados às práticas empresariais éticas e sustentáveis, como gestão de recursos, impacto ambiental e relações com a comunidade. Atualidades: Questões sobre eventos políticos, econômicos, sociais e culturais que ocorreram recentemente, tanto no Brasil quanto no cenário internacional.
ENSINO SUPERIOR – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ADMINISTRAÇÃO:
TEORIAL GERAL: a administração e os administrados: Definição de administração. Tipos de administradores. Níveis administrativos. Administradores funcionais e gerais. O Processo de administração. Planejamento. Organização. Liderança. Controle. Divisão do trabalho e estrutura organizacional: A importância de organizar. Divisão do trabalho. A organização e a estrutura organizacional. O organograma. A estrutura de organização formal. ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS: Gestão de processos: Conceitos. Indicadores de desempenho. Fluxograma. MATEMÁTICA FINANCEIRA: Juros simples e juros compostos: cálculo do montante, do principal e do rendimento. ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO PÚBLICO: Princípios orçamentários. Leis orçamentárias: PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual. Despesa pública: conceitos, estágios da realização da despesa pública, despesas de exercícios anteriores.
ÁREA DA INFORMÁTICA:
INFORMÁTICA: Conceitos básicos e fundamentais de processamento de dados. Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores. Números binários, aritmética binária e lógica digital. HARDWARE: Componentes básicos de um computador padrão IBM-PC (processador, memória, placa-mãe, etc.). Tipos de discos e agrupamentos (JBOD, RAID0, RAID1 e RAID5). Tipos e características de impressoras. Componentes, características, funções, funcionamento dos computadores e periféricos, instalação e manutenção. SUÍTES DE ESCRITÓRIO E SISTEMAS OPERACIONAIS: Características e tipos de softwares, funções e operação dos aplicativos de escritório (Microsoft Office 2024 e Office 365, Sharepoint, Microsoft Teams). Sistemas operacionais Windows 10 e Windows 11. Debian e Ubuntu Linux. Conceitos básicos, configuração, recursos, comandos e utilitários. Conceitos básicos de máquinas virtuais (VMware e Hyper-V). REDE DE COMPUTADORES: Conceitos básicos; Meios de transmissão; Tipos e topologias de redes. Protocolo TCP/IP (fundamentos, arquitetura, protocolos IP, DNS, ICMP, Telnet).
Redes LAN/WAN, Wireless. Cabeamento estruturado e não-estruturado. Redes virtuais privadas (VPN). INTERNET: Conceitos de Internet e Intranet. Formas de conexão. Correio eletrônico (SMTP, POP3, IMAP). Ferramentas de navegação, protocolo HTTP, DNS, DHCP. Servidores http (Apache e Nginx). Conceitos de Proxy Web. SEGURANÇA: Conceitos básicos. Cópias de segurança, vírus e antivírus. Conexões HTTP seguras (https). DESENVOLVIMENTO: Noções de programação orientada a objetos. Linguagens Javascript, html, css, xml, SQL, modelagem de dados, orientação à objeto, webservices.
DIREITO:
Direito Constitucional: Classificação das Constituições; Aplicabilidade das normas constitucionais; Poder constituinte; Direitos e garantias fundamentais; Tutela constitucional das liberdades; Direito de nacionalidade; Organização e separação dos poderes da República; Competência da Justiça Federal. Direito Penal e Processual Penal: Parte geral do Código Penal; Dos crimes contra a Administração Pública; Princípios do processo penal. Lei processual no tempo e no espaço. Inquérito policial. Diligências. Arquivamento. Prisão. Liberdade provisória. Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. Justa causa. Denúncia. Queixa. Jurisdição, competência e atribuições. Relação processual. Sujeitos. Incompatibilidade e impedimentos. Citações e intimações. Dos processos em espécie. Do processo comum. Da instrução criminal. Juizados especiais criminais. Lei nº 9.099/1995 – art. 76 a 92. Direito Civil e Processual Civil: Lei de Introdução ao Código Civil; Parte Geral do Código Civil e Teoria Geral do Processo; Atos processuais. Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo; Controle da Administração Pública (espécie, conceito e alcance); Controle legislativo; Controle judicial; Mandado de segurança; Ação popular; Ação civil pública.
ENGENHARIA CIVIL
Noções de Orçamentação de obra: levantamento de quantitativos, pesquisa de preços e composição de preços unitários; preço global. Noções de elaboração de projetos arquitetônicos e noções de especificações técnicas para a execução de obras e serviços de Engenharia em edificações. Computação gráfica aplicada a engenharia: noções básicas de AUTOCAD e REVIT. Noções básicas de Microsoft WORD, EXCEL e POWERPOINT.
ENFERMAGEM
Fundamentos e Procedimentos de Enfermagem: Semiologia e semiotécnica em enfermagem (avaliação clínica, sinais vitais), cálculos e administração de medicamentos, técnicas assépticas, biossegurança e controle de infecção, Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e o Processo de Enfermagem (histórico, diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação), gerenciamento e descarte de resíduos de saúde; Saúde Coletiva e Políticas Públicas: Sistema Único de Saúde (SUS), programas e políticas de saúde do Ministério da Saúde, vigilância epidemiológica e sanitária, saúde da mulher, da criança, do idoso e do trabalhador; Ética e Legislação Profissional: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87) e bioética; Enfermagem em Clínica Médica e Cirúrgica: Cuidados em diferentes especialidades clínicas, enfermagem em Terapia Intensiva (UTI) e Urgência e Emergência, cuidados pré, intra e pós-operatórios; Anatomia e Fisiologia: Noções básicas de anatomia e fisiologia dos principais sistemas e aparelhos do corpo humano.
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